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Advocacia especializada em Direito Sucessório

Testamento I Partilha em vida I Inventário I Usucapião I Holding I Consultoria e Mediação

Nós podemos te ajudar a assegurar os seus direitos e a proteger o seu patrimônio.

Atendimento online e presencial | Advogados altamente capacitados para te atender.

Advocacia Especializada e Solução Personalizada

Atuação voltada para área específica, convergindo o foco e a expertise nos assuntos, objetivos e preocupações do cliente, oferecendo-lhes as estratégias e soluções jurídicas atuais pertinentes à situação apresentada.

Profissionalismo e Segurança

Relações pautadas no diálogo e compromisso com as particularidades da causa, por meio da técnica jurídica adequada, de modo a assegurar um serviço célere e transparente para a satisfação do cliente.

Resultados Eficientes

Entrega de soluções adequadas ao interesse em questão, aplicando-se as medidas específicas, jurídica e estratégica, alinhadas à otimização de custos e à defesa do patrimônio envolvido.

Veja como podemos te ajudar

Nossa advocacia oferece serviços jurídicos especializados na área de Direito das Sucessões, extrajudicial e/ou judicial, em busca de soluções mais efetivas para o problema apresentado pelo cliente, alinhadas às estratégias legais balizadas na jurisprudência dos tribunais, normas do Conselho Nacional de Justiça e dos Estados, em processo de atualização constante.

Temos compromisso com a demanda de cada cliente, o sigilo necessário, e analisamos a situação, de forma única, para entregar os resultados de acordo com as suas necessidades específicas.

Planejamento Sucessório:

Partilha em Vida/Doações

Assessoramento em estratégias para a transmissão patrimonial dos bens em vida, como alternativa de solução pacífica de conflitos entre herdeiros, respeitado o ato do doador e as disposições necessárias para resguardar o seu direito, por meio de medidas jurídicas que atendam as especificidades e a composição do patrimônio envolvido.

Testamento

Assessoria na lavratura de testamentos para assegurar que a vontade do testador seja clara, sem ambiguidades, no sentido de evitar futura invalidade jurídica do ato.

Holding Familiar

Análise e assessoramento para a estruturação de sociedade empresarial por meio da transmissão dos direitos e ativos do titular aos sucessores, com o objetivo de concentrar, organizar, administrar e proteger o patrimônio.

Processo Sucessório:

Inventário Extrajudicial

Assistência jurídica em inventários extrajudiciais realizados em cartório sob um rito mais simples e célere, observando-se os aspectos legais e fiscais em relação à sucessão, de modo a minimizar os encargos tributários e demais custos envolvidos.

Inventário Judicial

Representação jurídica e defesa em processos de inventário judicial para balizar a correta administração e divisão dos bens, conforme a legislação vigente; a jurisprudência aplicável e os aspectos tributários para a situação específica do cliente.

Partilha de Bens

Consultoria e mediação na partilha de bens, de modo que a divisão cumpra o ato de vontade do falecido; a legislação e a jurisprudência cabível ao caso para evitar prejuízos aos sucessores da herança.

Usucapião de bem de herança

Atuamos na defesa do interessado ao direito de propriedade do imóvel por meio da Usucapião de bem de herança, extrajudicial (cartório) ou judicial, observando as normas de regência e a jurisprudência pertinente ao caso concreto.

Mediação de Conflitos entre Herdeiros

Atuamos em busca de conciliação para solucionar ou minimizar os conflitos e desgastes nas relações familiares, proporcionando-lhes a redução dos custos com a ação.

Consultoria Administrativa e Jurídica

Assessoria consultiva em temas relacionados à herança, planejamento e processo sucessório.

Quem Somos

Dra. Luci Bunn Ferrari - OAB/DF 23.034

Luci Bunn Ferrari é advogada formada em 2006, especialista em Processo Civil, e Prática em Direito Sucessório, área que atua com foco em inventários e partilha de bens, extrajudiciais e judiciais, na defesa de Legatários e Herdeiros, bem como assessoria jurídica em planejamento sucessório, testamentos, partilhas em vida e holding familiar.

A advocacia especializada é um compromisso com a demanda do cliente para entregar resultados efetivos, conforme as especificidades jurídicas, prestigiando a resolução pacífica e negociada de eventuais contendas entre interessados.

Busque a proteção de seu patrimônio e seus direitos de forma especializada:

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Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

A partilha em vida é um dos instrumentos de planejamento sucessório que possibilita a distribuição em vida dos bens do titular. Nos termos do Código Civil, é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
Trata-se de um contrato no qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra. São indispensáveis cláusulas que protejam o transmitente dos bens, por meio de uma escritura pública que dê segurança jurídica ao ato, sendo importante a assistência de um advogado especializado na matéria.

Depende de diversos fatores, entre eles: a situação específica na relação com os sucessores; o grupo familiar; o tipo de bens e direitos e o interesse/objetivo buscado pelo titular do patrimônio. Cada caso tem suas particularidades e deve ser analisado nesse viés para que sejam adotadas as medidas mais adequadas e viáveis.


O direito civil e empresarial oferecem instrumentos jurídicos para um planejamento sucessório, sendo os mais comuns: o pacto antenupcial e a alteração do regime de bens; o usufruto; a cessão de direitos hereditários, o testamento; a partilha em vida; a doação e a sociedade holding.


Esse planejamento de transição do patrimônio é de suma importância para a proteção dos bens, sendo relevante a orientação e a assistência de um advogado especializado na matéria.

Toda pessoa capaz (capacidade testamentária ativa) na data do ato pode dispor, por testamento, da totalidade ou de parte de seus bens, para depois de sua morte. Em havendo herdeiros necessários, ele só poderá dispor da metade da herança.

Esse instrumento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pelo próprio testador, estando presentes as condições exigidas à realização do ato.

Para que o testamento seja válido, é necessário atender as normas e os requisitos essenciais que o regem. O direito de impugnar a validade do testamento quanto à forma e à capacidade extingue-se em cinco anos, contado da data do seu registro.

A lei processual civil determina que o inventário, seja judicial ou extrajudicial, deve ser instaurado no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito. O descumprimento está sujeito a multa, de acordo com a legislação estadual competente.

Além disso, os bens do falecido que compõe o espólio constitui uma massa indivisa, e só pode ser partilhada no processo de inventário, sem o qual decorrem vários problemas, tais como: dívidas com impostos; insegurança jurídica; desvalorização dos bens imóveis pela falta de regularização; perda de oportunidades de venda ou locação e impedimento de integralização de capital social de empresas.

Existe também a possibilidade de perda do bem para um dos herdeiros por meio da usucapião.

A maior vantagem é o consenso entre os sucessores, que optaram por alinhar os interesses maiores em superação a eventuais conflitos familiares e emocionais.

Menor custo com as despesas administrativas.

O processo é bem mais célere, sob um rito diferente do realizado no âmbito judicial.

Possibilita a representação de todos os herdeiros pelo mesmo advogado, favorecendo o diálogo e as tratativas entre os signatários.

O Código de Processo Civil prevê hipóteses para a sobrepartilha de bens:

I  – sonegados;
II  – da herança descobertos após a partilha;
III  – litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV  – situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

A sobrepartilha, judicial ou extrajudicial, é o procedimento realizado após a partilha no processo de inventário, e se processa da mesma forma que a partilha.

A renúncia aos direitos hereditários é realizada, de forma expressa, por escritura pública, ou por termo judicial, na forma do art. 1.806 do CC de 2002. É ato irrevogável.

Se o herdeiro pré-morto tiver descendentes, estes receberão o quinhão dividido proporcionalmente à quantidade de filhos, por representação. Ou seja, o quinhão que seria do filho pré-morto será dividido entre os filhos deste.

Se ele não tiver filhos, sim. O art. 1.836 do CC estabelece que na falta de descendentes, os ascendentes concorrem à herança com o cônjuge sobrevivente. Então, excluída a sua meação, a herança será dividida entre nora(viúva) e sogra.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto de competência estadual, e é cobrado quando ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa para outra. Basicamente, em relação a esse ponto, a reforma estabeleceu a obrigatoriedade de cobrança na modalidade progressiva das alíquotas do referido imposto até o limite máximo definido pelo Senado Federal. O Estado que ainda não opera nesses parâmetros deve se adequar por meio de legislação estadual.

Qualquer modificação que torne mais oneroso o imposto para o contribuinte deve obedecer ao princípio da anterioridade, cujos efeitos só podem valer a partir do ano seguinte ao que a nova regra foi instituída, e no prazo mínimo de 90 dias de sua publicação.

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